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Jurisprudência STF 1313226 de 02 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1313226 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

03/07/2023

Data de publicação

02/08/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2023 PUBLIC 02-08-2023

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CONTAGEM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM AGDO.(A/S) : CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A ADV.(A/S) : TARSO DUARTE DE TASSIS

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EXTENSÃO ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DELEGATÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVERGIU DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal de origem afastou a imunidade tributária da CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A, quanto ao IPTU incidente sobre imóvel afeto à prestação de serviço de energia elétrica. 2. A jurisprudência desta CORTE SUPREMA é firme no sentido da extensão da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/1988 às empresas e sociedades de economia delegatárias de serviços públicos de fornecimento obrigatório e exclusivo do Estado, independentemente da cobrança de tarifas como contraprestação pelos serviços públicos prestados. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que negavam provimento ao agravo interno, com aplicação de multa; e do voto divergente do Ministro Dias Toffoli, que o provia, a fim de negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pela CEMIG Geração e Transmissão S.A., pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG), SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CAPITAL ABERTO, NEGOCIAÇÃO, BOLSA DE VALORES, INVIABILIDADE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00021 INC-00012 LET-B ART-00022 INC-00004 ART-00037 "CAPUT" INC-00021 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00145 PAR-00001 ART-00150 INC-00006 LET-A PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00154 INC-00001 ART-00156 INC-00001 ART-00173 PAR-00001 INC-00002 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00032 ART-00034 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) RE 1188668 AgR (2ªT), RE 872265 AgR-segundo (1ªT), RE 905900 AgR (1ªT), RE 1311491 AgR (1ªT), RE 1311495 ED-AgR (1ªT). (CEMIG, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA) RE 1380866 AgR-segundo (1ªT). (IPTU, IMÓVEL DA UNIÃO, CESSÃO, ATIVIDADE LUCRATIVA) RE 253472 (TP), RE 451152 (2ªT), RE 594015 (TP), RE 600867 (TP), RE 601720 (TP), ARE 947142 AgR (2ªT), RE 1307953 AgR-segundo (1ªT), RE 1320054 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) RE 872265 AgR, RE 1188668, RE 905900, RE 1311508. Número de páginas: 24. Análise: 23/01/2024, KBP.