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Jurisprudência STF 1313014 de 26 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1313014 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/08/2021

Data de publicação

26/08/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021

Partes

AGTE.(S) : DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO SA ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ AGDO.(A/S) : MARIO GARIBE ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE COKE

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Empresa pública. Regime de precatórios. ADPF 556. 4. Discussão acerca da natureza da atividade. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECLAMAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1095667 AgR (2ªT), Rcl 36421 AgR (1ªT). - Veja ADPF 556 do STF. Número de páginas: 6. Análise: 04/02/2022, AMS.