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Jurisprudência STF 1312795 de 26 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1312795 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/05/2021

Data de publicação

26/05/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021

Partes

AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : NILO VEIT E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MIRIAM LUCIA KULCZYNSKI FORSTER

Ementa

COISA JULGADA – OBSERVÂNCIA. Não há como concluir, em decisão que remete à coisa julgada, pela ofensa à Constituição Federal.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 04/08/2021, MJC.