Jurisprudência STF 1312795 de 26 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1312795 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/05/2021
Data de publicação
26/05/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021
Partes
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : NILO VEIT E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MIRIAM LUCIA KULCZYNSKI FORSTER
Ementa
COISA JULGADA – OBSERVÂNCIA. Não há como concluir, em decisão que remete à coisa julgada, pela ofensa à Constituição Federal.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 04/08/2021, MJC.