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Jurisprudência STF 1312726 de 13 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1312726 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

03/08/2021

Data de publicação

13/08/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 12-08-2021 PUBLIC 13-08-2021

Partes

AGTE.(S) : ROZELI DE FATIMA RENOSTE SILVA ADV.(A/S) : RUBENS PEREIRA DE CARVALHO AGDO.(A/S) : PARANAPREVIDENCIA ADV.(A/S) : ANTONIO ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA

Ementa

E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.003, § 6, DO CPC. PRECEDENTES. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AO AMPARO DO § 11 DO ART. 85 DO CPC, MAJORADA EM 1% A VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – O feriado local que ocasiona a suspensão do prazo recursal no tribunal de origem para interposição de recurso deve ser comprovado no momento de sua interposição, conforme art. 1003, § 6º, do CPC. II – Ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majorada em 1% a verba honorária anteriormente fixada pelas instâncias de origem. III – Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00219 ART-00224 ART-01003 PAR-00005 PAR-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, COMPROVAÇÃO, SUSPENSÃO, PRAZO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, ORIGEM) ARE 1134665 AgR (2ªT), ARE 1185991 AgR (1ªT), ARE 1193552 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 25/01/2022, MAF.