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Jurisprudência STF 1312514 de 08 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1312514 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

23/08/2021

Data de publicação

08/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE LAGOA DA CANOA E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao aplicar a multa, não se revelando manifestamente infundado o recurso, presentes a adequação e a viabilidade de conhecimento das razões articuladas. 2. Embargos de declaração providos tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 31/01/2022, AMS.