Jurisprudência STF 1312514 de 08 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1312514 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
08/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021
Partes
EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE LAGOA DA CANOA E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA ADV.(A/S) : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao aplicar a multa, não se revelando manifestamente infundado o recurso, presentes a adequação e a viabilidade de conhecimento das razões articuladas. 2. Embargos de declaração providos tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 31/01/2022, AMS.