Jurisprudência STF 1312111 de 22 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1312111 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
12/05/2021
Data de publicação
22/06/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 21-06-2021 PUBLIC 22-06-2021
Partes
AGTE.(S) : FELIPE APARECIDO RIBEIRO DA CRUZ ADV.(A/S) : ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : JOSE JOBAIR DE SALES JUNIOR ADV.(A/S) : MARCOS APARECIDO SIMOES
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso. Precedentes. Não conhecimento do regimental. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) AI 664174 AgR (2ªT), RE 563881 AgR (1ªT), RE 490720 ED (2ªT), HC 112498 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 15/12/2021, ABO.