Jurisprudência STF 1311928 de 20 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1311928 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
17/08/2021
Data de publicação
20/08/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 19-08-2021 PUBLIC 20-08-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGDO.(A/S) : MARIA DA CONCEICAO PEREIRA AGDO.(A/S) : MARIA ELONEIDE PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : JOAO ALBERTO ROLIM MESQUITA
Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE 901.963-RG, REL. MIN. TEORI ZAVASCKI). CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Ao julgamento do ARE 901.963-RG, Rel. Teori Zavascki, Pleno, DJe 16.6.2016, Tema nº 848 da repercussão geral, o Plenário Virtual desta Suprema Corte negou a existência de repercussão geral da questão referente aos limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00021 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA, SENTENÇA CONDENATÓRIA, TRÂNSITO EM JULGADO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ASSOCIAÇÃO) ARE 1265118 AgR (2ªT), ARE 1275796 AgR (2ªT), ARE 1289443 AgR (1ªT), ARE 901963 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 15/02/2022, ABO.