Jurisprudência STF 1311841 de 31 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1311841 ED-AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
15/08/2023
Data de publicação
31/08/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023
Partes
AGTE.(S) : FELIPE BERTOLOTTI ROCHA COCRE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DANIEL OLIVEIRA MATOS AGDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : YURI CARAJELESCOV AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE. 1. Não havendo, no acórdão embargado, pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia objeto do recurso extraordinário, são inviáveis os embargos de divergência. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e entendeu indevida a incidência de honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01043 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ACÓRDÃO, AUSÊNCIA, JULGAMENTO DO MÉRITO) RE 1145032 ED-AgR (1ªT), ARE 1236200 AgR-ED-EDv-AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ACÓRDÃO, AUSÊNCIA, JULGAMENTO DO MÉRITO) ARE 1085289 AgR-EDv, RE 1275110 AgR-EDv. Número de páginas: 8. Análise: 14/09/2023, MJC.