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Jurisprudência STF 1311672 de 17 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1311672 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

23/11/2021

Data de publicação

17/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : BRUNO DE SOUSA LEITE ADV.(A/S) : MAMEDE SALES JUNIOR

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUXÍLIO-MORADIA. LOCAL DE EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO AGENTE PÚBLICO. REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADOS 279 E 280 DA SÚMULA/STF. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. 1. O Tribunal de origem se baseou nos elementos fático-probatórios dos autos e em interpretação de legislação local para concluir pelo direito do agente público ao recebimento do auxílio-moradia. 2. Nesse contexto, infirmar as conclusões do acórdão recorrido passaria necessariamente pelo reexame vedado pelos Enunciados n.s 279 e 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 4. Ante a manifesta improcedência do recurso, mostra-se cabível a condenação do agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. 5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração em 1% (um por cento) da verba honorária e multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-3 . PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-014055 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-014112 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-015014 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA, CE

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1188153, ARE 1311463. Número de páginas: 6. Análise: 29/03/2022, AMS.