Jurisprudência STF 1311641 de 21 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1311641 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
14/06/2021
Data de publicação
21/06/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021
Partes
AGTE.(S) : IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS ADV.(A/S) : RENATO DAHLSTROM HILKNER AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMPINAS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE CAMPINAS
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA. COLETA DE RESÍDUOS. METRAGEM DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de utilização da metragem do imóvel na base de cálculo da taxa de coleta de resíduos, razão pela qual devida sua reforma. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), e, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TAXA DE COLETA DE LIXO, BASE DE CÁLCULO) RE 241790 (1ªT), RE 232577 EDv (TP), RE 264800 AgR (2ªT), RE 557957 AgR (1ªT), RE 555225 AgR (1ªT), RE 596945 AgR (1ªT), RE 965594 AgR (1ªT), RE 917958 ED (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (TAXA DE COLETA DE LIXO, BASE DE CÁLCULO) RE 920053, RE 1000325, RE 1174054, RE 1143608, RE 1171321, RE 1187378. Número de páginas: 11. Análise: 15/12/2021, MAF.