Jurisprudência STF 1311627 de 02 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1311627 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
24/05/2021
Data de publicação
02/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO ADV.(A/S) : ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : REGINA CELIA DA SILVA PEREIRA ADV.(A/S) : LEONARDO DIAS PEREIRA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA A PARTIR DE LAUDO PERICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos. Precedentes: ARE 844.039-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 24/08/2015; ARE 1.271.280-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 25/09/2020; e ARE 1.238.534-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 15/09/2020. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-059387 ANO-2013 DECRETO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 844039 AgR (2ªT), ARE 1238534 AgR (TP), ARE 1271280 AgR (TP). (DESAPROPRIAÇÃO, INDENIZAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1047575 AgR (1ªT), ARE 1104258 AgR (1ªT), ARE 1154893 AgR (2ªT), ARE 1241462 ED-AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 12/08/2021, MJC.