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Jurisprudência STF 1311618 de 02 de Julho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1311618 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

08/06/2021

Data de publicação

02/07/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 01-07-2021 PUBLIC 02-07-2021

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SAO PAULO - IPESP E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : EDSON BALDI ADV.(A/S) : WANDERLEY RODRIGUES BALDI

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO. REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. LEI 13.549/2009. ADI 4.429. MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada pelo STF no julgamento da ADI 4.429/DF que, ao declarar a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei Estadual 13.549/2009, estabeleceu interpretação conforme à Constituição ao restante da norma, proclamando que as novas regras são inaplicáveis a quem, na data da sua publicação, já estava em gozo de benefício ou já tinha cumprido os requisitos necessários à concessão da aposentadoria com base no regime instituído pela Lei nº 10.394, de 1970, como é o caso dos autos. 2. No tocante à impossibilidade da adoção do salário mínimo como índice referencial do benefício, há compreensão iterativa do STF segundo a qual não é dado ao Judiciário modificar base de cálculo de benefício remuneratório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em 1/4 (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º do artigo 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010394 ANO-1970 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-013549 ANO-2009 ART-00002 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO) ADI 4429 (TP), ARE 1108469 AgR (1ªT), ARE 1185460 AgR (2ªT), RE 1256097 AgR (1ªT). (VEDAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, INDEXADOR) RE 565714 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 01/02/2022, LPC.