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Jurisprudência STF 1311478 de 17 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1311478 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

19/10/2021

Data de publicação

17/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : CELSO CLAUDIO LEANDRO CARVALHAL PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. POLO PASSIVO. RE 855.178 ED. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da repercussão geral, ao julgar o RE 855.178, relator o ministro Luiz Fux, Tema n. 793/RG, reafirmou sua jurisprudência e assentou a responsabilidade solidária dos entes federados. 2. Posteriormente, o Pleno, no julgamento de embargos de declaração, concluiu que “compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ENTE FEDERADO, ASSISTÊNCIA À SAÚDE, COMPETÊNCIA, AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DETERMINAÇÃO, RESSARCIMENTO, CONFORMIDADE, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS) RE 855178 ED (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEPENDÊNCIA, FIXAÇÃO, SUCUMBÊNCIA, MOMENTO ANTERIOR, TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ: AgInt no REsp 1341886, EDcl no REsp 1731612, AgInt no AREsp 1167338. Número de páginas: 7. Análise: 08/06/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1311478 de 17 de Dezembro de 2021