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Jurisprudência STF 1311466 de 28 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1311466 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

19/04/2021

Data de publicação

28/04/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 27-04-2021 PUBLIC 28-04-2021

Partes

AGTE.(S) : CYNTIA SANTOS RUIZ BRAGA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CYNTIA SANTOS RUIZ BRAGA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMPINAS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE CAMPINAS

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. PLURALIDADE DE CREDORES. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO § 8º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de divergência nos REs 919.269/RS, 919.793/RS, 930.251/RS e no ARE 797.499/RS, concluiu que, nas causas em que a Fazenda Pública for condenada ao pagamento da verba honorária de forma global, é vedado o fracionamento de crédito único, consistente no valor total dos honorários advocatícios devidos, proporcionalmente à fração de cada litisconsorte, sob pena de afronta ao art. 100, § 8°, da Constituição Federal. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, PAGAMENTO INTEGRAL, FRACIONAMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 889663 AgR-ED (2ªT), RE 919793 AgR-ED-EDv (TP), RE 930251 AgR-ED-EDv (TP), RE 919269 ED-EDv (TP), ARE 797499 AgR-EDv (TP), ARE 1157226 AgR-segundo (1ªT), RE 1064499 AgR-segundo (2ªT), RE 1038033 AgR-ED (1ªT), RE 543646 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 12/11/2021, ABO.