Jurisprudência STF 1311283 de 17 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1311283 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
14/06/2021
Data de publicação
17/06/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021
Partes
AGTE.(S) : PATRICIA SANTOS DE MATOS ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 114, CAPUT, I E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO APÓS A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO CONSIGNADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DO VÍNCULO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da competência da Justiça comum para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor a ele vinculado por relação jurídico- administrativa. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 "CAPUT" INC-00001 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, PODER PÚBLICO, RELAÇÃO JURÍDICA, SERVIDOR ESTATUTÁRIO) Rcl 31295 AgR (2ªT), Rcl 30508 ED-AgR (1ªT), Rcl 41403 (2ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 910273 AgR (2ªT), ARE 916802 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 09/12/2021, LPC.