Jurisprudência STF 1310826 de 08 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1310826
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/04/2024
Data de publicação
08/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2024 PUBLIC 08-05-2024
Partes
RECTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CAROLINE FARIA SIADE RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
Ementa
Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que declarou a inconstitucionalidade do art. 26, I, da Lei nº 7.957, de 6.1.2000, com a redação dada pela Lei nº 8.146, de 27.12.2002. Afronta ao art. 102 da Constituição do Estado de Goiás e ao art. 167, IV, da Constituição Federal. 3. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF pela vedação da vinculação de receita de impostos à órgão, fundo ou despesa. Precedentes. 4. Recurso Extraordinário com Agravo não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00167 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007957 ANO-2000 ART-00026 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ART-00102 ART-00112 INC-00004 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO LEG-EST LEI-008146 ANO-2002 ART-00167 INC-00004 LEI ORDINÁRIA, GO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, RECEITA, IMPOSTO, VINCULAÇÃO, FUNDO DE RESERVA, DESPESA, ÓRGÃO PÚBLICO) ADI 6049 (TP), ARE 1326785 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 20/06/2024, BMP.