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Jurisprudência STF 1310826 de 08 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1310826

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

08/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2024 PUBLIC 08-05-2024

Partes

RECTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CAROLINE FARIA SIADE RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

Ementa

Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que declarou a inconstitucionalidade do art. 26, I, da Lei nº 7.957, de 6.1.2000, com a redação dada pela Lei nº 8.146, de 27.12.2002. Afronta ao art. 102 da Constituição do Estado de Goiás e ao art. 167, IV, da Constituição Federal. 3. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF pela vedação da vinculação de receita de impostos à órgão, fundo ou despesa. Precedentes. 4. Recurso Extraordinário com Agravo não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00167 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007957 ANO-2000 ART-00026 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ART-00102 ART-00112 INC-00004 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO LEG-EST LEI-008146 ANO-2002 ART-00167 INC-00004 LEI ORDINÁRIA, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, RECEITA, IMPOSTO, VINCULAÇÃO, FUNDO DE RESERVA, DESPESA, ÓRGÃO PÚBLICO) ADI 6049 (TP), ARE 1326785 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 20/06/2024, BMP.