Jurisprudência STF 1310570 de 19 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1310570 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
21/03/2022
Data de publicação
19/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 18-04-2022 PUBLIC 19-04-2022
Partes
AGTE.(S) : AMERICAN AIRLINES INC ADV.(A/S) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP ADV.(A/S) : RICARDO BERNARDI AGDO.(A/S) : DENISE GAZEM LEAL DE CARVALHO BARRETO AGDO.(A/S) : MARCELO DE SOUZA BARRETO AGDO.(A/S) : ARTUR DE CARVALHO BARRETO AGDO.(A/S) : MARCELO DE CARVALHO BARRETO ADV.(A/S) : FLAVIA CORDEIRO CARDOSO BARRETO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANOS MORAIS. RE 636.331. TEMA N. 210/RG. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Em demandas nas quais se pleiteie o pagamento de indenização por danos morais, permanecem aplicáveis todas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive aquelas concernentes ao prazo prescricional para o ajuizamento da correspondente ação. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.3.2022 a 18.3.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT CVC ANO-1929 CONVENÇÃO DE VARSÓVIA, PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL LEG-FED DEC-020704 ANO-1931 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO DE VARSÓVIA, PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LIMITAÇÃO, DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, EXTRAVIO, BAGAGEM, CONVENÇÃO DE VARSÓVIA) RE 636331 (TP). (DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EXTRAVIO, BAGAGEM, APLICAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) RE 1240833 AgR-EDv-AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EXTRAVIO, BAGAGEM, APLICAÇÃO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) RE 1234417, RE 1282491. Número de páginas: 9. Análise: 13/07/2022, ABO.