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Jurisprudência STF 1310424 de 01 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1310424 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

16/11/2021

Data de publicação

01/12/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021

Partes

AGTE.(S) : VIVO S.A. ADV.(A/S) : ANDRÉ MENDES MOREIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS. REGIMES DA CUMULATIVIDADE E NÃO CUMULATIVIDADE. COMPENSAÇÃO. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise da legislação infraconstitucional pertinente (Leis nºs 10.637/2002, 10.833/2003, 9.430/1996 e CTN), entendeu pela inexistência de amparo legal à compensação ou ao ressarcimento de créditos do regime cumulativo e do não cumulativo das contribuições ao PIS e a COFINS. Para firmar entendimento diverso do acórdão recorrido quanto aos pontos aduzidos pela parte recorrente, seria indispensável o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015, e majorou em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/2015), observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.11.2021 a 12.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 LET-B PAR-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-009430 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 284/STF) ARE 1020743 AgR (2ªT), ARE 905375 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 861707. Número de páginas: 8. Análise: 18/04/2022, MAF.