Jurisprudência STF 1310369 de 03 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1310369 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
02/07/2022
Data de publicação
03/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 02-08-2022 PUBLIC 03-08-2022
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA AGDO.(A/S) : PAULO ENRIQUE DA COSTA OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOSE HALLEY DE ASSIS FERNANDES SULIANO
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL CIVIL INDICIADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE REPELIR SUPOSIÇÕES OU JUÍZOS PREMATUROS DE CULPABILIDADE (RE 560.900, TEMA N. 22/RG). 1. O Supremo Tribunal Federal tem firme entendimento no sentido de repelir suposições ou juízos prematuros de culpabilidade, vedando-se restrições aptas a afetar a esfera jurídica da pessoa apesar de assentadas em juízos morais nos quais consideradas situações instáveis. Precedente. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-3 . PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), INVESTIGAÇÃO DA VIDA PREGRESSA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) RE 559135 AgR (1ªT), ARE 1057280 AgR-segundo (2ªT), RE 1298925 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), INVESTIGAÇÃO DA VIDA PREGRESSA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) RE 1289573, RE 1307127, RE 1308041, RE 1319113 AgR. - Veja RE 560900 do STF. Número de páginas: 8. Análise: 16/08/2022, MAF.