Jurisprudência STF 1310286 de 14 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1310286 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
23/05/2022
Data de publicação
14/06/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2022 PUBLIC 14-06-2022
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CURITIBA ADV.(A/S) : PAULO VINICIO FORTES FILHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inovação recursal. Impossibilidade. Direito tributário. PASEP na vigência da CF/88. Natureza jurídica de contribuição. Não aplicação da imunidade tributária recíproca. Referibilidade presente. Destinação adequada. Modificações na base de cálculo promovidas pela Lei nº 9.715/98. Constitucionalidade. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório para se verificar a legitimidade da incidência do tributo sobre as parcelas discutidas nos autos. 1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. À luz da jurisprudência da Corte, o PASEP, na vigência da Constituição Federal de 1988, possui natureza jurídica de contribuição, e não de imposto, sendo impossível se invocar, contra sua cobrança, a imunidade tributária recíproca, a qual se aplica somente quanto a essa última espécie de tributo. 3. O princípio da solidariedade bem como os fatos de que o desemprego pode atingir trabalhadores de qualquer parte do País e de que há programa nacional para atender os desempregados autorizam a cobrança do PASEP (que financia tal programa) contra os municípios, ainda que seus servidores não possam gozar do seguro-desemprego. 4. Consoante se registrou no ARE nº 1.263.511/SP-AGR, “a jurisprudência do STF é pelo reconhecimento da constitucionalidade das alterações promovidas pela Lei nº 9.715/98”. 5. Para superar o entendimento da Corte a quo a respeito da legitimidade da cobrança ou não do PASEP em relação às parcelas mencionadas nos autos, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que não se admite em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 7. Majoração do valor monetário da verba honorária já fixada em 10%, a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração do valor monetário da verba honorária já fixada em 10% (dez por cento), a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-004320 ANO-1964 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009715 ANO-1998 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000008 ANO-1970 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PASEP, NATUREZA TRIBUTÁRIA, CONTRIBUIÇAO, RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO) ACO 471 (TP), ACO 580 (TP), ARE 1263511 AgR (1ªT). (PASEP, CONTRIBUIÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA) Pet 2662 AgR (2ªT), Pet 2466 ED-QO (2ªT). (PASEP, CONSTITUCIONALIDADE, ALTERAÇÃO) ADI 1417 (TP), RE 348605 ED (1ªT), RE 456784 AgR (1ªT), RE 482606 ED-AgR (1ªT), AI 717625 AgR (1ªT), ARE 1263511 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (PASEP, CONTRIBUIÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA) RE 540382. Número de páginas: 14. Análise: 08/08/2022, MJC.