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Jurisprudência STF 1310279 de 25 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1310279 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

08/08/2023

Data de publicação

25/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-08-2023 PUBLIC 25-08-2023

Partes

EMBTE.(S) : MAURILIA PEREIRA LIMA ADV.(A/S) : JORGE SOARES CHAIM EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI ADV.(A/S) : FERNANDA CASTRO RENA EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE NOVA IGUACU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE. 1. São inviáveis embargos de divergência opostos contra acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia. 2. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão. 3. Embargos de divergência não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de divergência, e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) RE 1155786 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1236200 AgR-ED (2ªT). (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, BAIXA DOS AUTOS, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) ARE 1123866 AgR-ED-ED (2ªT), ARE 1283322 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1158085 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP), RE 1225252 AgR-terceiro-ED-segundos (2ªT), RE 1275110 AgR-EDv-AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) ARE 1085289 AgR-EDv, RE 1145032 ED-AgR-ED-EDv, RE 1275110 AgR-EDv. Número de páginas: 8. Análise: 13/09/2023, AMS.