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Jurisprudência STF 1310108 de 14 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1310108 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

12/05/2021

Data de publicação

14/05/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 13-05-2021 PUBLIC 14-05-2021

Partes

AGTE.(S) : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE PORTO ALEGRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE AGDO.(A/S) : HUMBERTO CIULLA GOULART ADV.(A/S) : DANIEL D ALO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MARGARETH CUNHA D ALO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : SUZANY RECK HERRMANN

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o controle da legalidade do ato administrativo, quando abusivo ou ilegal, não viola o princípio da separação dos poderes. II – Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. III – É inadmissível o apelo extremo quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. IV – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-006310 ANO-1988 ART-00049 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, RS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PODER JUDICIÁRIO, CONTROLE DE LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO) ARE 701353 AgR (1ªT), ARE 882043 AgR (2ªT), ARE 1020052 AgR (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 805034 AgR (1ªT), ARE 947843 AgR (2ªT), ARE 906967 AgR (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 07/12/2021, ABO.