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Jurisprudência STF 131 de 05 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 131 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

25/10/2021

Data de publicação

05/11/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2021 PUBLIC 05-11-2021

Partes

EMBTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONSELHO BRASILEIRO DE ÓPTICA E OPTOMETRIA - CBOO ADV.(A/S) : FÁBIO LUIZ DA CUNHA AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM ADV.(A/S) : GISELLE CROSARA LETTIERI GRACINDO AM. CURIAE. : CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA - CBO ADV.(A/S) : JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN SILVA ADV.(A/S) : JULIANA DE ALBUQUERQUE OZORIO BULLÓN ADV.(A/S) : JULIANA ATAÍDES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ALBERTHY AMARO DEFENDENTE CARLÊSSO OGLIARI ADV.(A/S) : ROZILENE SANTOS CONCEIÇÃO AUCÉLIO ADV.(A/S) : GABRIELLE FIGUEIREDO DE FRANÇA

Ementa

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Embargos de Declaração e Segundos Embargos de Declaração. Análise conjunta. 3. Nulidade. Ausência de nova abertura de vistas à PGR. Manifestação anterior. Preclusão consumativa. Ausência de Impugnação. Nulidade não configurada. 4. Nulidades. Ausência de manifestação pedido de destaque. Inexistência de direito à manifestação anterior ao julgamento. Impedimento de Ministro. Atuação prévia como Advogado-Geral da União. Processo objetivo. Nulidades não configuradas. 5. Mérito. Optometristas de nível superior. Apelo ao legislador. Contradição. Insuficiência de proteção a direito fundamental. Provimento parcial. Modulação de efeitos.

Decisão

(ED) O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos para afastar as nulidades suscitadas em preliminar e, no mérito, dar parcial provimento para: 1. sanar omissão quanto à manifestação expressa de indeferimento de pedido de destaque para julgamento presencial da presente ADPF; 2. integrar o acórdão embargado, promovendo a modulação dos efeitos subjetivos da anterior decisão de recepção dos Decretos nº 20.931/32 e 24.492/34 quanto aos optometristas de nível superior; e 3. firmar e enunciar expressamente que as vedações veiculadas naquelas normas não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00007 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012842 ANO-2013 ART-00004 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00282 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-020931 ANO-1932 ART-00038 ART-00039 ART-00041 DECRETO LEG-FED DEC-024492 ANO-1934 ART-00013 ART-00014 DECRETO LEG-FED RES-000587 ANO-2016 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RES-000642 ANO-2019 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED PJL-000234 ANO-2010 PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL LEG-FED PJL-000369 ANO-2011 PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00052 INC-00001 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUBSTITUIÇÃO, SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, EXCEÇÃO) ARE 1179883 AgR-EDv-AgR-ED (TP). (AFASTAMENTO, OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, PEDIDO DE DESTAQUE, PRAZO) MS 35560 AgR (TP). (DISCUSSÃO, ATO NORMATIVO PRIMÁRIO, AUSÊNCIA, IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO) ADI 2238 (TP), ADI 3345 (TP), ADI 6362 (TP). Número de páginas: 29. Análise: 19/07/2022, BMP.

Doutrina

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18ª edição. São Paulo: LTr, 2017. PINHO, Humberto Dalla Bernardinha de. Manual de Direito Processual Civil Contemporâneo. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.