Jurisprudência STF 1309988 de 24 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1309988 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
12/05/2021
Data de publicação
24/05/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-2021
Partes
AGTE.(S) : FREITAS GUIMARAES PROJETO E CONSTRUCAO LTDA ADV.(A/S) : ALEXANDRE DE MENDONCA WALD AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMAS 132 e 1.037. LEI 11.960/09. TEMA 810. INCIDÊNCIA. 1. A decisão recorrida deu provimento ao Recurso Extraordinário com agravo aplicando as teses firmadas por esta SUPREMA CORTE no julgamento dos Temas 132 (“O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possui a mesma mens legis que o art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente”) e 1.037 (“O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça”); 2. Quanto à aplicação da Lei 11.960/09, o Tribunal de origem deve aplicar o entendimento firmado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 870.947-RG, Rel. Min. LUIZ FUX (Tema 810 da Repercussão Geral); 3. Petição 45.306/2021 indeferida. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a Petição 45.306/2021 e negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.
Indexação
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, HIPÓTESE, INADIMPLÊNCIA, PRECATÓRIO.
Legislação
LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRECATÓRIO, PARCELAMENTO, JUROS LEGAIS) RE 590751 RG (TP). (EMENDA CONSTITUCIONAL 62 DE 2009, NÃO INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PRAZO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO) RE 1169289 RG (TP). (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA) RE 870947 RG (TP). (INEXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, NORMA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). (APLICABILIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL, PRAZO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO, JUROS DE MORA, SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO) RE 652059 AgR-EDv (TP), RE 544033 AgR-segundo (1ªT), RE 1271571 AgR (1ªT), RE 1179915 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (PRECATÓRIO, PARCELAMENTO, EMENDA CONSTITUCIONAL 30 DE 2000, INOCORRÊNCIA, AFASTAMENTO, JUROS DE MORA) RE 590751 (TP). (INADIMPLEMENTO, PRECATÓRIO, MANUTENÇÃO, JUROS DE MORA, RESULTADO, CITAÇÃO) RE 1169289 RG (TP). Número de páginas: 22. Análise: 18/05/2022, BMP.