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Jurisprudência STF 1309970 de 23 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1309970 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

17/08/2021

Data de publicação

23/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2021 PUBLIC 23-09-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO TOCANTINS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS AGDO.(A/S) : SANDOMAR FRANCISCO RODRIGUES ADV.(A/S) : ANDERSON MENDES DE SOUZA ADV.(A/S) : ELI GOMES DA SILVA FILHO

Ementa

EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM EM DOBRO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. TÍTULO DE “PIONEIRO DO TOCANTINS”. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTUCIONAL N. 20/1998. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO. 1. A Emenda Constitucional n. 20/1998, mesmo incluindo o § 10 no art. 40 da Constituição Federal, de modo a vedar qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ressalvou a manutenção de todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes à data de sua publicação aos servidores e militares, inativos e pensionistas, aos anistiados e aos ex-combatentes, bem como aos que já cumpriram, até aquela data, os requisitos para usufruírem tais direitos (art. 3º, § 3º). 2. Daí por que, na espécie, o pleito de averbação, pelo servidor estadual detentor do título de “Pioneiro do Tocantins”, do período trabalhado – 5 de junho de 1989 a 31 de dezembro de 1990 – com contagem em dobro coaduna-se com a referida Emenda, já que adquirido antes de sua promulgação, bem assim encontra-se em conformidade com precedente desta Corte (RE 858.549 AgR/TO). 3. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a verba honorária fixada pelas instâncias de origem é majorada em 1%, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 PAR-00003 ART-00040 PAR-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-3 . PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-000255 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA, TO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, FÉRIAS, CONTAGEM EM DOBRO) RE 858549 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 16/03/2022, MAF.