Jurisprudência STF 1309642 de 06 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1309642 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
30/09/2022
Data de publicação
06/03/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2023 PUBLIC 06-03-2023
Partes
RECTE.(S) : MARIA CECILIA NISPECHE DA SILVA ADV.(A/S) : AGEU LIBONATI JUNIOR ADV.(A/S) : ALEX LIBONATI RECDO.(A/S) : SONIA MARIA RAYES PEREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS ADV.(A/S) : RODRIGO LOPES GARMS
Ementa
Ementa: Direito Constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos. 1. Possui caráter constitucional a controvérsia acerca da validade do art. 1.641, II, do CC/02, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e da aplicação dessa regra às uniões estáveis. 2. Questão de relevância social, jurídica e econômica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. 3. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Ministro ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- DIREITO DE PROPRIEDADE, DIREITO À HERANÇA. AUTONOMIA, VONTADE, MAIOR DE SETENTA ANOS, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VEDAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, IDOSO; PROTEÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL; DEVER, PROTEÇÃO, IDOSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00003 INC-00004 ART-00005 INC-00022 INC-00030 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00226 PAR-00003 ART-00230 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-01641 INC-00002 ART-01725 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED SUMSTF-00377 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA - STF
Tema
1236 - Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REGIME DE BENS, CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL, MAIOR DE SETENTA ANOS) RE 646721 (TP) Número de páginas: 7. Análise: 20/03/2023, JSF.