Jurisprudência STF 1309013 de 10 de Janeiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1309013 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
03/11/2022
Data de publicação
10/01/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS ESTADUAIS DE SANEAMENTO - AESBE ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE TOCANTINOPOLIS ADV.(A/S) : LEANDRO FINELLI HORTA VIANNA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TOCANTINOPOLIS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade. Artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Tocantinópolis, que prevê a redução do limite tarifário para coleta de esgoto sanitário. Alegação de violação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e do ato jurídico perfeito. Necessidade de análise de cláusulas contratuais e da legislação infraconstitucional invocada. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454 da Corte. Precedentes. Defesa de direito subjetivo. Interesses contratuais. Inviabilidade da discussão em sede de controle concentrado. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento. 1. Tratando-se de dispositivo legal que atendeu ao devido processo legislativo, é de se constatar que o reconhecimento do alegado vício material, decorrente das supostas rupturas do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e da ofensa ao ato jurídico perfeito, não prescinde da análise das cláusulas contratuais firmadas entre o poder concedente e a concessionária de serviço público em face de dados técnicos relativos à causa e à luz da legislação infraconstitucional aplicável, expediente para o qual não se presta o recurso extraordinário, nos termos das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. O controle concentrado de constitucionalidade não se presta para a defesa de interesses individuais e concretos, dada a natureza objetiva e abstrata do processo de fiscalização concentrada. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou o Dr. Raphael Rocha de Souza Maia pela Agravante. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011445 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
O RE 1309013 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) AI 791915 AgR (1ªT), RE 571206 AgR (1ªT), ARE 713314 AgR (2ªT), AI 822386 AgR-segundo (1ªT), ARE 757885 AgR (1ªT). (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, INTERESSE INDIVIDUAL, DIREITO CONCRETO) ADI 2422 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (RESPONSABILIDADE, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO, TRANSPORTE PÚBLICO, BILHETAGEM, MEIO ELETRÔNICO) ADPF 914. Número de páginas: 15. Análise: 26/01/2023, MJC.