Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1308868 de 01 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1308868 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

17/05/2021

Data de publicação

01/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2021 PUBLIC 01-06-2021

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : JULIANE DE MATOS TEIXEIRA ADV.(A/S) : JULIANA FERREIRA BEZERRA ARAUJO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO. LEI FEDERAL Nº 10.029/2000 E LEI ESTADUAL Nº 11.064/2002. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ADI Nº 4.173. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.114. ARE 1.278.713. EMBARGOS PROVIDOS PARA, ATRIBUINDO-LHES EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES, ANULAR O ACÓRDÃO EMBARGADO E TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIORMENTE PROFERIDA, COM A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA OBSERVADA, NO PONTO RELATIVO AO ENQUADRAMENTO, A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. 1. Presente situação que justifique, aplica-se efeitos modificativos aos embargos de declaração. 2. A jurisprudência desta Corte permitia a comprovação da ocorrência de feriados ou suspensões de prazos locais por ocasião da interposição do agravo interno na vigência do CPC/1973 (RE 626.358, Plenário, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 23/8/2012). 3. In casu, não houve demonstração suficiente da suspensão dos prazos processuais na origem de forma a comprovar a tempestividade do agravo contra a inadmissão do recurso extraordinário. 4. Prestação voluntária de serviço auxiliar na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, previsto na Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo por lei local, não gera vínculo empregatício. Matéria submetida à sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal – RE 1.231.242, Tema 1.114. 5. Embargos providos, com excepcionais efeitos infringentes, para ANULAR o acórdão embargado e TORNAR SEM EFEITO a decisão monocrática anteriormente proferida. 6. Determinação de DEVOLUÇÃO dos autos à origem para observância, no ponto relativo ao enquadramento, da sistemática da repercussão geral – Tema 1.114.

Decisão

O Tribunal, por maioria, deu provimento aos embargos de declaração, com excepcionais efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado (Doc. 9) e tornar sem efeito a decisão monocrática anteriormente proferida (Doc. 2), com determinação de devolução do feito à origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (tema 1.114), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, ANULAÇÃO, ATO JUDICIAL, DETERMINAÇÃO, BAIXA DOS AUTOS. AUSÊNCIA, REQUERIMENTO, PARTE PROCESSUAL.

Legislação

LEG-FED LEI-010029 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-011064 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUPERVENIÊNCIA, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 795420 AgR-ED (2ªT), RE 948759 AgR-ED (2ªT), ARE 931972 AgR-ED (1ªT), ARE 1141752 AgR-ED (TP). Número de páginas: 9. Análise: 25/08/2021, BMP.


Jurisprudência STF 1308868 de 01 de Junho de 2021