Jurisprudência STF 1308591 de 13 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1308591 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
03/08/2021
Data de publicação
13/08/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 12-08-2021 PUBLIC 13-08-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGDO.(A/S) : MARIA ROSIANE DA SILVA COSTA ADV.(A/S) : GUILHERME AUGUSTO SILVA
Ementa
E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR ESTADUAL. DIREITO A USUFRUIR DO ATENDIMENTO E DOS SERVIÇOS DE HOSPITAL DO SERVIDOR INDEPENDETEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO AO FUBEN. DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS. REEXAME DOS FATOS E PROVAS. DIREITO LOCAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 279 E 280 DO STF. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento de origem quanto ao direito de servidor público, vinculado ao ente federativo recorrente, a usufruir dos serviços médicos e do atendimento prestado pelo Hospital do Servidor Público Estadual independentemente de contribuição para o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUBEN), bem assim ao direito de ressarcimento dos valores anteriormente descontados a título de tal contribuição, demanda, a toda evidência, o reexame fático-probatório dos autos e a prévia análise de legislação local. 2. Desse modo, incidem, na espécie, os óbices dos Enunciados nºs 279 e 280 da Súmula/STF, respectivamente. 3. Ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007374 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, MA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1245416 AgR-segundo (1ªT), ARE 1277886 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 25/01/2022, MAF. Número de páginas: 6. Análise: 25/01/2022, MAF.