Jurisprudência STF 1308083 de 05 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1308083 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
13/04/2021
Data de publicação
05/05/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021
Partes
AGTE.(S) : NELSON DE PINNA FIGUEIREDO FILHO ADV.(A/S) : ORLANDO DE ANDRADE VILLAR ADV.(A/S) : GUILHERME LUIZ DA VEIGA PADUANO AGDO.(A/S) : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REAJUSTE DE PENSÃO POR MORTE. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil) e majoração de honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que divergia do Relator apenas no tocante à majoração da verba honorária. Plenário, Sessão Virtual de 2.4.2021 a 12.4.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 734441 AgR (1ªT), ARE 800406 AgR (2ªT), RE 1221601 AgR (1ªT), ARE 1297199 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 24/11/2021, LPC.