Jurisprudência STF 1307927 de 08 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1307927 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021
Partes
AGTE.(S) : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE GERACAO TERMICA DE ENERGIA ELETRICA ADV.(A/S) : ALEXANDRE SCHUBERT CURVELO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concessão pública. Cláusula contratual. Revogação e efeitos. 4. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009427 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 04/03/2022, LPC.