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Jurisprudência STF 1307874 de 04 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1307874 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/09/2021

Data de publicação

04/10/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE JUNDIAI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU. Fato gerador. 4. Responsabilidade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração em 10% (dez por cento) da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, IPTU, FATO GERADOR, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1256348 AgR (TP), ARE 1269538 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 05/04/2022, ABO.


Jurisprudência STF 1307874 de 04 de Outubro de 2021