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Jurisprudência STF 1307821 de 15 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1307821 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

06/12/2021

Data de publicação

15/12/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2021 PUBLIC 15-12-2021

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : CITA HEIDEMANN ADV.(A/S) : KAZIA FERNANDES PALANOWSKI

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO. TRIBUNAL DE CONTAS. JULGAMENTO. ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 445-RG. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, “[e]m atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.” ( Tema 445 da repercussão geral). 2. O acórdão recorrido divergiu desse entendimento. 3. Decisão que determina o retorno dos autos, para que o Tribunal de origem proceda a novo julgamento, com aplicação do entendimento desta Corte firmado no julgamento do RE 636.553-RG (paradigma do Tema 445), deve ser mantida. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO DECADENCIAL, ANULAÇÃO, ATO, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) RE 636553 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 30/05/2022, ABO.