Jurisprudência STF 1307592 de 28 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1307592 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
29/03/2021
Data de publicação
28/04/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 27-04-2021 PUBLIC 28-04-2021
Partes
AGTE.(S) : JUANS MARCELO RODRIGUES ADV.(A/S) : OVIDIO NUNES FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário interposto deve observar as prescrições legais, sendo imprescindível que a matéria tenha sido prequestionada perante o tribunal a quo, ainda que mediante a oposição de embargos de declaração, nos termos dos enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: ARE 1.235.044-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 11/9/2020; ARE 1.164.481-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 05/08/2020; e ARE 1.261.773-ED-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 14/7/2020. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1164481 AgR (1ªT), ARE 1261773 ED-AgR (TP), ARE 1235044 AgR (2ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. Número de páginas: 8. Análise: 16/11/2021, LPC.