Jurisprudência STF 1307464 de 07 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1307464 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
17/05/2021
Data de publicação
07/06/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021
Partes
AGTE.(S) : SANTAROL ROLAMENTOS BLUMENAU LTDA ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. NÃO RECOLHIMENTO. MULTA. ART. 51, I, DA LEI 10.297/1996. 50% DO VALOR DO TRIBUTO. EFEITO CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO. 1. A jurisprudência do STF orienta no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que, apenas quando o percentual for superior a 100% do quantum do tributo devido, o caráter confiscatório se revela de forma mais evidente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LEI-010297 ANO-1996 ART-00051 INC-00001 LEI ORDINÁRIA, SC
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MULTA FISCAL PUNITIVA, CARÁTER, CONFISCO) ARE 787564 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 30/08/2021, AMS.