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Jurisprudência STF 1307464 de 07 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1307464 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

17/05/2021

Data de publicação

07/06/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021

Partes

AGTE.(S) : SANTAROL ROLAMENTOS BLUMENAU LTDA ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. NÃO RECOLHIMENTO. MULTA. ART. 51, I, DA LEI 10.297/1996. 50% DO VALOR DO TRIBUTO. EFEITO CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO. 1. A jurisprudência do STF orienta no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que, apenas quando o percentual for superior a 100% do quantum do tributo devido, o caráter confiscatório se revela de forma mais evidente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-EST LEI-010297 ANO-1996 ART-00051 INC-00001 LEI ORDINÁRIA, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MULTA FISCAL PUNITIVA, CARÁTER, CONFISCO) ARE 787564 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 30/08/2021, AMS.