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Jurisprudência STF 1307290 de 07 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1307290 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

31/05/2021

Data de publicação

07/06/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE VAZANTE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE VAZANTE AGDO.(A/S) : ELIENE BORGES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MARCIA GONCALVES PEREIRA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, EXCEPCIONALIDADE, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 13/08/2021, AMS.