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Jurisprudência STF 1307279 de 07 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1307279 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

02/03/2022

Data de publicação

07/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : ALCIR PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA INTDO.(A/S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS - IPASGO ADV.(A/S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO INTDO.(A/S) : GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV ADV.(A/S) : JOAO JOSE TAVARES

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. EXCEPCIONAL GARANTIA À EXTENSÃO DAS VANTAGENS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES ATIVOS, BASEADAS EM CRITÉRIOS OBJETIVOS, NOMEADAMENTE O DIREITO À PARIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RE 606.199 DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 439). 1. Embora seja firme o entendimento do Supremo pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico, no julgamento do RE 606.199 RG (Tema n. 439) o Tribunal Pleno fixou orientação no sentido de assegurar-se aos servidores inativos a extensão das vantagens concedidas aos servidores ativos que fizessem jus à paridade. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.2.2022 a 25.2.2022.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXTENSÃO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, BENEFÍCIO, SERVIDOR PÚBLICO ATIVO, REESTRUTURAÇÃO, CARREIRA) RE 606199 (TP), ARE 667780 ED (1ªT), RE 877382 ED-AgR (2ªT), ARE 1175157 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 24/06/2022, LPC.