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Jurisprudência STF 1307182 de 17 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1307182 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/03/2025

Data de publicação

17/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025

Partes

AGTE.(S) : CLAUDIA FERNANDA INACIO SANCHES ADV.(A/S) : ENZO MONTANARI RAMOS LEME AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA COM PARIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário e manteve o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que a parte agravante não preencheu os requisitos para concessão de aposentadoria com paridade, nos termos da Emenda Constitucional 47/2005. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à aposentadoria com paridade, considerando que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas não preencheu os requisitos exigidos pelos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 47/2005. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido assentou que a paridade remuneratória não se confunde com a integralidade dos proventos e foi extirpada do ordenamento jurídico pela EC 41/2003, salvo para aqueles que preencheram os requisitos até sua promulgação. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: EC 47/2005 e EC 41/2003. Jurisprudência relevante citada: ARE 1.442.444 AgR e ARE 1.159.737 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 ART-00002 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, READAPTAÇÃO, DESVIO DE FUNÇÃO, FATO, PROVA) ARE 1159737 AgR (2ªT), ARE 1442444 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 06/05/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1307182 de 17 de Marco de 2025