Jurisprudência STF 1307053 de 30 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1307053 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

23/09/2021

Data de publicação

30/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2021 PUBLIC 30-09-2021

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : FABIO FREITAS DA SILVA ADV.(A/S) : SILAS PEREIRA DE SENA FILHO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RECUSA DE MATRÍCULA EM CURSO DE RECICLAGEM DE VIGILANTE. AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00057 ART-00006 ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTJ-000083 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

Tese

Violam o princípio da presunção de inocência o indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Tema

1171 - Possibilidade de investigado em inquérito policial ou de réu em ação penal em andamento, não transitada em julgado, realizar matrícula e participar de curso de reciclagem de vigilantes.

Observação

- Acórdõa(s) citado(s): (MATRÍCULA, CURSO DE FORMAÇÃO, VIGILANTE, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) ARE 943503 AgR (1ªT), RE 885071 AgR (1ªT), RE 860453 AgR (1ªT), ARE 960675 AgR (2ªT), RE 952501 AgR (2ªT), RE 805821 AgR (2ªT), ARE 1007831 AgR (2ªT), RE 868089 AgR (2ªT), RE 892938 AgR (2ªT) Número de páginas: 12. Análise: 04/10/2021, JSF.

Doutrina

CÔRTES, Osmar Mendes Paixão. Recursos para os tribunais superiores: recurso extraordinário, recurso especial, embargos de divergência e agravos. 5. ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2021. p. 127-128.