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Jurisprudência STF 1307028 de 12 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1307028 AgR-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

12/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2024 PUBLIC 12-03-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE COTIA ADV.(A/S) : LEONARDO AQUINO GOMES ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE COTIA AGDO.(A/S) : CINEMARK BRASIL S.A. ADV.(A/S) : EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA ADV.(A/S) : FELIPE DE MELO FONTE

Ementa

Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Gratuidade de ingressos de idosos em salas de cinema. 3. Legislação municipal que contraria norma geral da União. Impossibilidade. 4. Ausência de demonstração da divergência entre órgãos julgadores desta Corte. 7. Não cabimento dos embargos de divergência. 8. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Relator com ressalvas. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00001 ART-00030 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010741 ANO-2003 ART-00023 EID-2003 ESTATUTO DO IDOSO LEG-MUN LEI-002068 ANO-2019 ART-00002 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE COTIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, DIREITO ECONÔMICO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO) ADI 3753 (TP), ARE 1380096 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 23/04/2024, BMP.