Jurisprudência STF 1307028 de 12 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1307028 AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
26/02/2024
Data de publicação
12/03/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2024 PUBLIC 12-03-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE COTIA ADV.(A/S) : LEONARDO AQUINO GOMES ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE COTIA AGDO.(A/S) : CINEMARK BRASIL S.A. ADV.(A/S) : EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA ADV.(A/S) : FELIPE DE MELO FONTE
Ementa
Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Gratuidade de ingressos de idosos em salas de cinema. 3. Legislação municipal que contraria norma geral da União. Impossibilidade. 4. Ausência de demonstração da divergência entre órgãos julgadores desta Corte. 7. Não cabimento dos embargos de divergência. 8. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Relator com ressalvas. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00001 ART-00030 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010741 ANO-2003 ART-00023 EID-2003 ESTATUTO DO IDOSO LEG-MUN LEI-002068 ANO-2019 ART-00002 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE COTIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, DIREITO ECONÔMICO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO) ADI 3753 (TP), ARE 1380096 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 23/04/2024, BMP.