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Jurisprudência STF 1307012 de 04 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1307012 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/10/2021

Data de publicação

04/11/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2021 PUBLIC 04-11-2021

Partes

AGTE.(S) : MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO GOMES AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Portaria 44/2006. Manifestação do poder de polícia da Administração Pública. 4. Inaplicabilidade do Tema 31 da sistemática da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00170 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PRT-000044 ANO-2006 PORTARIA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP

Observação

- Veja RE 565048 (TP) Número de páginas: 12. Análise: 26/04/2022, BPC.