Jurisprudência STF 1306385 de 21 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1306385 AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
11/10/2021
Data de publicação
21/10/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021
Partes
AGTE.(S) : USINA TRAPICHE S/A ADV.(A/S) : ANTONIO JOSE DANTAS CORREA RABELLO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. RISTF, ART. 332. TEMA 884 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O art. 332 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL preconiza que “não cabem embargos, se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada”. 2. O acórdão embargado aplicou a tese firmada pelo Plenário desta CORTE nos autos do RE 398.365-RG (Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 22/9/2015, Tema 844 da repercussão geral), em que se fixou tese no sentido de que O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero. Já os precedentes paradigmas acostados pela embargante são anteriores ao julgamento do RE 398.365-RG. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, IMPOSSIBILIDADE, CREDITAMENTO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), INSUMO, ALÍQUOTA ZERO) RE 398365 RG (TP). Número de páginas: 9. Análise: 11/04/2022, LPC.