Jurisprudência STF 1306367 de 21 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1306367 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
23/11/2021
Data de publicação
21/02/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2022 PUBLIC 21-02-2022
Partes
AGTE.(S) : SOCIETE AIR FRANCE ADV.(A/S) : ALFREDO ZUCCA NETO AGDO.(A/S) : HEITOR VIEIRA DE FARIA REPRESENTADO POR ANTÔNIO MARCOS DE FARIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARINA CRISTINA VIEIRA DE FARIA
Ementa
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO FIRMADO NA ORIGEM. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. 1. Após a suspensão do julgamento do presente agravo interno, em razão do meu pedido de vista, a parte recorrente apresentou pedido de desistência do recurso. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente afirmado a inviabilidade de pedido de desistência apresentado após o início do julgamento. Apesar disso, as circunstâncias apontam a perda do objeto do recurso, em razão de acordo firmado entre as partes litigantes, homologado na origem. 3. Recurso prejudicado, pela perda superveniente do seu objeto.
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que negava provimento ao agravo com aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa devidamente corrigido, a reverter em benefício da parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 4º do CPC/2015; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o Relator apenas e tão somente quanto ao provimento do agravo, sem aplicação de sanções, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, 18.05.2021. Decisão: A Turma, por maioria, acolheu o pedido de desistência e reconheceu a perda superveniente do interesse de agir, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Alexandre de Moraes. Não votou a Ministra Cármen Lúcia por ter sucedido o Ministro Marco Aurélio, Relator, na Primeira Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.
Indexação
- VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: JURISPRUDÊNCIA, STF, PRAZO PRESCRICIONAL, RESPONSABILIZAÇÃO, EMPRESA, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL, PREVALÊNCIA, ACORDO INTERNACIONAL; INAPLICABILIDADE, HIPÓTESE, DANO MORAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PRAZO PRESCRICIONAL, HIPÓTESE, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PASSAGEIRO, EMPRESA, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL. JURISPRUDÊNCIA, PLENÁRIO, APLICAÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PASSAGEIRO, EMPRESA, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE, MULTA, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, AUSÊNCIA, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, DANO MORAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRAZO PRESCRICIONAL, INDENIZAÇÃO, PASSAGEIRO, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL, INAPLICABILIDADE, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, DANO MORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DE MULTA, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00032 ART-00120 INC-00003 LET-A ART-00170 INC-00005 ART-00178 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00027 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00998 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT CVC ANO-1929 ART-00029 INC-00001 INC-00002 CONVENÇÃO DE VARSOVIA, PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL LEG-INT CVC ANO-1999 ART-00035 INC-00001 INC-00002 CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999. LEG-FED DLG-000085 ANO-1965 DECRETO LEGISLATIVO APROVA A CONVENÇÃO DE VARSOVIA, PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL LEG-FED DLG-000059 ANO-2006 DECRETO LEGISLATIVO APROVA A CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999. LEG-FED DEC-020704 ANO-1931 DECRETO PROMULGA A CONVENÇÃO DE VARSOVIA, PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL LEG-FED DEC-005910 ANO-2006 DECRETO PROMULGA A CONVENÇÃO PARA A UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS RELATIVAS AO TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL, CELEBRADA EM MONTREAL, EM 28 DE MAIO DE 1999.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREVALÊNCIA, ACORDO INTERNACIONAL, PRAZO PRESCRICIONAL, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, PASSAGEIRO, EMPRESA, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL) RE 636331 (TP), ARE 766618 (TP). (PEDIDO, DESISTÊNCIA, RECURSO, MOMENTO POSTERIOR, INÍCIO, JULGAMENTO) RE 113682 QO (2ªT), RE 544815 QO (TP). (PRAZO PRESCRICIONAL, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PASSAGEIRO, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL) RE 1203826 AgR (2ªT), RE 1213708 AgR (1ªT), RE 1228425 AgR-segundo (1ªT), RE 1232759 AgR-segundo (1ªT), RE 1221934 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1240833 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1268616 AgR (2ªT), RE 1305423 AgR (2ªT), RE 1293093 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PRAZO PRESCRICIONAL, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, PASSAGEIRO, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL) RE 1305900, RE 1305427 ED. Número de páginas: 36. Análise: 13/09/2022, JAS.