Jurisprudência STF 1306254 de 29 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1306254 ED-segundos-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
11/04/2022
Data de publicação
29/04/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022
Partes
AGTE.(S) : ELECTRO ACO ALTONA S A ADV.(A/S) : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA ADV.(A/S) : WALDIR SIQUEIRA ADV.(A/S) : RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Correção monetária. Demonstrações financeiras. Ano-base de 1990. 1. No julgamento do RE nº 208.526, Rel. Min. Marco Aurélio, a Suprema Corte fixou orientação segundo a qual é inconstitucional a atualização prevista no art. 30, § 1º, da Lei nº 7.730/89 e no art. 30, caput, da Lei nº 7.799/89, por não retratar a real inflação do período e resultar na tributação de lucro fictício. 2. Questões fáticas envolvendo as demonstrações financeiras da agravante não são passíveis de análise em sede de recurso extraordinário, em razão do óbice na Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 ART-00030 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007799 ANO-1989 ART-00030 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008200 ANO-1991 ART-00003 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008682 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, CORREÇÃO MONETÁRIA, OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL (OTN)) RE 208526 (TP). - Decisão monocrática citada: (DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, CORREÇÃO MONETÁRIA, OBRIGAÇÕES DO TESOURO NACIONAL (OTN)) RE 242689. Número de páginas: 7. Análise: 18/07/2022, MJC.