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Jurisprudência STF 1306142 de 04 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1306142 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

31/05/2021

Data de publicação

04/06/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2021 PUBLIC 04-06-2021

Partes

AGTE.(S) : ESPOLIO DE PAULO ROBERTO MENDES BIBIANO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JACQUELINE DA SILVA SARI AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SALÁRIO MATERNIDADE. ADOÇÃO. ADOTADO MAIOR DE 12 ANOS. CONCEITO LEGAL DE CRIANÇA. ARTS. 71-A, DA LEI Nº 8.213/1991, E 2º DA LEI Nº 8.069/1990. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. As instâncias ordinárias decidiram a questão com fundamento na legislação infraconstitucional aplicável à espécie – arts. 71-A, da Lei nº 8.213/1991, e 2º da Lei nº 8.069/1990, que dispõem acerca do conceito legal de criança para fins de obtenção de benefícios previdenciários. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-0071A LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 675059 AgR (1ªT), ARE 1265535 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 25/08/2021, BMP. Número de páginas: 7. Análise: 25/08/2021, BMP.


Jurisprudência STF 1306142 de 04 de Junho de 2021