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Jurisprudência STF 1306101 de 08 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1306101 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

08/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021

Partes

AGTE.(S) : JACQUELINE CAVALCANTI GIRAO ADV.(A/S) : RUBENS FERREIRA STUDART FILHO AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Omissão inconstitucional de Assembleia Legislativa na promulgação de derrubada de veto parcial a projeto de lei. 4. Impossibilidade de vigência automática da parte vetada e objeto da omissão, bem como da produção dos seus efeitos patrimoniais correspondentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou em mais 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROMULGAÇÃO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PROJETO DE LEI, MANIFESTAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, VETO) RE 706103 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 04/03/2022, LPC.


Jurisprudência STF 1306101 de 08 de Setembro de 2021