Jurisprudência STF 1306101 de 08 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1306101 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021
Partes
AGTE.(S) : JACQUELINE CAVALCANTI GIRAO ADV.(A/S) : RUBENS FERREIRA STUDART FILHO AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Omissão inconstitucional de Assembleia Legislativa na promulgação de derrubada de veto parcial a projeto de lei. 4. Impossibilidade de vigência automática da parte vetada e objeto da omissão, bem como da produção dos seus efeitos patrimoniais correspondentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou em mais 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROMULGAÇÃO, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PROJETO DE LEI, MANIFESTAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, VETO) RE 706103 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 04/03/2022, LPC.