Jurisprudência STF 1306020 de 02 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1306020 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
31/05/2021
Data de publicação
02/06/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : DENIS DAVID CASTRO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOHN ROOSEVELT ROGERIO DE ALENCAR ADV.(A/S) : RIBAMAR BRITO BEZERRA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE PENAL. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DE EDITAL. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ILEGITIMIDADE, CLÁUSULA EDITALÍCIA, CONCURSO PÚBLICO, RESTRIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), INQUÉRITO, AÇÃO PENAL) ARE 1034405 AgR (1ªT), ARE 1057338 ED-AgR (2ªT), ARE 1141471 AgR (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) AI 777502 AgR (2ªT), ARE 794670 AgR (2ªT), ARE 1092856 AgR (2ªT), RE 1293426 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 26/11/2021, MAF.