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Jurisprudência STF 1306020 de 02 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1306020 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

31/05/2021

Data de publicação

02/06/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : DENIS DAVID CASTRO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOHN ROOSEVELT ROGERIO DE ALENCAR ADV.(A/S) : RIBAMAR BRITO BEZERRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE PENAL. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DE EDITAL. SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ILEGITIMIDADE, CLÁUSULA EDITALÍCIA, CONCURSO PÚBLICO, RESTRIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), INQUÉRITO, AÇÃO PENAL) ARE 1034405 AgR (1ªT), ARE 1057338 ED-AgR (2ªT), ARE 1141471 AgR (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) AI 777502 AgR (2ªT), ARE 794670 AgR (2ªT), ARE 1092856 AgR (2ªT), RE 1293426 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 26/11/2021, MAF.


Jurisprudência STF 1306020 de 02 de Junho de 2021