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Jurisprudência STF 1305781 de 10 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1305781 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

08/03/2021

Data de publicação

10/03/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021

Partes

AGTE.(S) : REGIS CASSAR VENTRELLA ADV.(A/S) : MARCOS AURELIO BILBAU AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PRAZO E FORMA DE CONTAGEM PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SÃO APLICÁVEIS AOS PROCEDIMENTOS E AÇÕES DE NATUREZA PENAL. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00219 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00798 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00004 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROCESSO PENAL, CONTAGEM DE PRAZO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) Rcl 23045 ED-AgR (2ªT), ARE 988549 AgR (TP), Rcl 25638 Rcon-QO (TP), ARE 1124766 AgR (1ªT), ARE 1084634 AgR (1ªT), ARE 1115857 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (PROCESSO PENAL, CONTAGEM DE PRAZO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) ARE 992066, ARE 988549, ARE 999675. Número de páginas: 8. Análise: 26/07/2021, MJC.