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Jurisprudência STF 1305181 de 28 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1305181 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

24/05/2021

Data de publicação

28/06/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021

Partes

AGTE.(S) : MACIEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGENS LTDA AGTE.(S) : RENE ANTONIO TEIXEIRA MACIEL AGTE.(S) : RUBENS ANTONIO TEIXEIRA MACIEL ADV.(A/S) : SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUCAS ADV.(A/S) : GILBERTO ANTONIO FERNANDES PINHEIRO JUNIOR ADV.(A/S) : DANIEL AYRES DE MOURA REBELO ADV.(A/S) : BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE ADV.(A/S) : LUCAS HELANO ROCHA MAGALHAES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Juizado especial criminal. Competência. Infração de menor potencial ofensivo. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedentes. Agravo não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00061 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, COMPETÊNCIA, INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 484695 (2ªT), ARE 927246 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 14/01/2022, ABO.