Jurisprudência STF 1304964 de 20 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1304964 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
24/06/2021
Data de publicação
20/08/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-166 DIVULG 19-08-2021 PUBLIC 20-08-2021
Partes
RECTE.(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU ADV.(A/S) : BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO RECDO.(A/S) : EDILENI DE PAULO RODRIGUES ADV.(A/S) : FABIANO DE ALMEIDA RECDO.(A/S) : UNIAO CULTURAL E EDUCACIONAL DE ANGELES ADV.(A/S) : CAROLINA CARVALHO CHALLITTA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA, STF, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, DEMANDA, NATUREZA INDENIZATÓRIA, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, INSTITUIÇÃO PRIVADA, ENSINO SUPERIOR, REGULAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00109 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 ART-00080 PAR-00001 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED LEI-012409 ANO-2011 ART-0001A PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tese
Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
Tema
1154 - Competência da Justiça Federal para processar e julgar causas que versem sobre a expedição de diplomas de instituições de ensino superior privadas.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR) ADI 2501 (TP), RE 692456 AgR (2ªT), ARE 750186 AgR (2ºT), RE 964312 AgR (2ªT), RE 1300785 AgR (2ªT), RE 687361 AgR (1ªT), RE 1150568 AgR (2ªT), RE 1022988 AgR (1ªT), RE 698440 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR) ARE 1317342, RE 1302954, ARE 1313887, ARE 1269286, RE 1282247, RE 1315662. Número de páginas: 18. Análise: 25/08/2021, JSF.